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Saiba como doar parte do Imposto de Renda para os fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso

Você sabia que é possível direcionar uma parte do seu Imposto de Renda para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso? Essa é uma excelente oportunidade para apoiar instituições locais e, ao mesmo tempo, reduzir o valor a ser pago à Receita Federal.

Em Duas Barras, esses fundos desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos sociais e na oferta de suporte financeiro para programas voltados à população.

O processo de doação é simples e não gera custos adicionais. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo Municipal do Idoso e 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O valor doado é abatido do imposto a pagar e deve ser quitado por meio de DARF específico até 30 de maio de 2025, prazo final para a entrega da Declaração do IRPF.

As doações ao Imposto de Renda são regulamentadas por leis federais e representam uma importante fonte de recursos para esses fundos. Os valores arrecadados possibilitam a manutenção de atividades, capacitação de profissionais, investimentos em pesquisa e tecnologia, além de promover um atendimento mais humanizado.

No momento do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, os contribuintes devem acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o fundo desejado e informar o valor a ser destinado. Vale lembrar que essa opção está disponível apenas para quem opta pela declaração no modelo “Completa / Por Deduções Legais”.

Ao direcionar parte do seu Imposto de Renda para esses fundos, você não apenas cumpre suas obrigações fiscais, mas também contribui para a continuidade de serviços essenciais à comunidade. Faça a sua parte e ajude a construir um futuro melhor para todos.