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Privacidade e Proteção de Dados

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais tem a função de atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregada:
Milena Gonçalves de Moraes
Designada pela Portaria nº 200, de 10 de junho de 2025

Endereço:
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Praça Governador Portela, nº 07 – Centro
CEP 28650-000 – Duas Barras/RJ

E-mail:
encarregado_lgpd@duasbarras.rj.gov.br

Previsão legal
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 5º, inciso VIII da Lei Federal nº 13.709/2018, tem como atividades:
Artigo 2º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá como principais atribuições e tarefas:
§1º – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestando esclarecimentos e adotando as devidas providências;
§ 2º – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e tomar as medidas necessárias em resposta;
§ 3º – Orientar os funcionários e contratados da Prefeitura Municipal de DuasBarras-RJ quanto às práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
§ 4º – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador de dados ou estabelecidas em normas complementares;
§ 5º – Assessorar o Controlador na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, conforme a LGPD;
§ 6º – Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre avaliação de impacto à proteção de dados, quando
necessário;
7º – Ser o ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados, processando consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados.
Artigo 3º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais compromete-se a notificar imediatamente o Controlador, sem demora injustificada, em caso de conflito de interesses no futuro.